Maioridade Penal, você é contra ou a favor?
Artigo 228 da constituição – São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos as normas da legislação especial.
Esta na constituição, a lei é seguida e aplicada mais a sociedade desconfia. Com os seguintes fatos que a imprensa divulga de crimes que menores de idade cometem, as pessoas se vêem refém de jovens infratores, que por um lado tem a sua pena muito reduzida mais por outro lado carecem de estrutura tanto familiar como social.
A cada novo caso de crimes de comoção social que um jovem comete, volta a ser pauta, tanto no congresso como nas conversas do dia-a-dia a diminuição da maioridade penal. Exemplos de brutalidade não faltam, a morte do menino João Hélio de 6 anos, que foi arrastado por um carro depois de um assalto no Rio de Janeiro e que teve participação ativa de um menor, além de outros casos como do na época garoto, Champinha, que além de participar do assassinato de um casal de namorados ainda abusou sexualmente da menina, Liana Friedenbach, de 16 anos.
A sociedade busca medidas eficazes para conter esse tipo de violência, mas o que se acompanha é que a discussão efervesce quando acontecem casos como citados acima, que são a minoria, em que a mídia toma partido. Perguntado ao advogado e jornalista Luiz Alberto Kuchenbecker, que é contra a redução da maioridade penal, se ele não acha que o jovem serve de válvula de escape para ofuscar o núcleo do problema, o advogado comentou. “O problema da violência tem raízes mais profundas e precisa ser enfrentado com muito mais seriedade e menos espetáculo.” Para Luiz Alberto, educação, trabalho, saúde pública são a saída para combater a violência.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê pena máxima de três anos de prisão em centros especiais para jovens infratores, seja qual for o crime, esse será o tempo máximo que ficará preso. A forma que se administra a idade também pode ser discutida, afinal se o menino tem 17 anos e 11 meses e comete um crime vai para casas de apoio, se for preso um mês depois já se considera que tem total noção de seus atos e pode ser encaminhado a um presídio. O critério utilizado, pode-se considerar, deixa brechas para a marginalidade.
Luiz Alberto acha que esse seria um ponto que deveria ser melhor discutido, quando se fala do tempo máximo em que o menor pode ficar preso. “Deveríamos ponderar as alternativas, sobretudo diante da prática de delitos mais graves contra a vida e contra a dignidade sexual.”
Aos olhos da sociedade, o jovem com a responsabilidade total de seus atos seria a solução do problema. A dona de casa Maria Efigênia Fagundes afirma “ Se deixar preso o tempo que merece, vai acabar com isso, eles precisão responder pelo que fazem”. O operador de empilhadeira Cezar Fortunato também acha que a melhor solução é diminuição da maioridade. “16 anos já sabe o que esta fazendo, cometem um monte de crime por que não podem ser presos, tem que colocar na cadeia.”
Para a Secretária Municipal de Educação de Pinhais, Rosa Maria de Jesus Colombo que não é favorável a redução da maioridade, “Desagregação da estrutura familiar é a principal causa.” Comenta a secretária que esse é o motivo que impulsiona os jovens ingressarem na criminalidade, mas também a outros chamativos como a curiosidade, frustrações, pressões de grupo. Rosa Maria acredita na recuperação dos jovens, medidas sócio-educacionais que reintegram o menor a sociedade seriam a solução. “ É preciso investir na criança desde a educação infantil para que tenhamos crianças, adolescentes e adultos saudáveis.”
Para a recuperação de um jovem que na maioria das vezes cresceu dentro da marginalidade e a teve como influência na sua infância, precisa-se e se prega um sistema que faça por si e tragam o menor novamente para a sociedade com outro pensamento. Mais na realidade na é bem isso que acontece, para o advogado Luiz Alberto Kuchenbecker o sistema prisional não recupera ninguém. “ É caótico, medieval. Funciona muito mais como uma escola do crime. Precisaríamos de uma revolução no sistema.” È a visão de quem conhece o funcionamento das carceragens. Sem a ação de recuperar não adianta impor anos e anos de detenção que a realidade mudará em pouco.